DECRETO N¡ 97DECRETO N° 97.632, DE 10 DE ABRIL DE 1989 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 2°,inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1° Os empreendimentos que se destinamà exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo deImpacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter àaprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de áreadegradada. Parágrafo único. Para os empreendimentos jáexistentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente, no prazomáximo de 180...