第378号决议 关于可能对环境造成国家和区域级影响的活动 2006

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O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competncias previs-tas na Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981,regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 dejulho de 1990, e tendo em vista o disposto emseu Regimento Interno, anexo Portaria …

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências previs-tas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 dejulho de 1990, e tendo em vista o disposto emseu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168,de 10 de junho de 2005; eConsiderando a necessidade de se definir quaissão os empreendimentos potencialmente causa-dores de impacto ambiental nacional ou regionalpara fins do disposto no inciso III, § 1º, do art. 19da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,alterado pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 demarço de 2006, que estabelece as competênciasdos entes federados para autorizar a exploraçãode florestas e formações sucessoras, resolve:Art. 1º Para fins do disposto no inciso III, § 1º,art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de1965, com redação dada pelo art. 83 da Leinº 11.284, de 2 de março de 2006, compe...


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