Resolução do CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confe-rem o Inciso II, do art. 7º, do Decreto nº 88.351,de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o dis-posto na Resolução do CONAMA nº 001, de 23de janeiro de 1986, resolve:Art. 1º A Audiência Pública referida Resoluçãodo CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986,tem por finalidade expor aos interessados o con-teúdo do produto em análise e do seu referidoRIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos pre-sentes as críticas e sugestões a respeito.Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quandofor solicitado por entidade civil, pelo MinistérioPúblico, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos,o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realiza-ção de audiência pública.§ 1º O Órgão de Meio A...