RESOLUÇÃO CONAMA Nº 010, de 14 de dezembro de 1988RESOLUÇÃO CONAMA Nº 010, de 14 de dezembro de 1988 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º da Lei nº 6.938, de31 de agosto de 1981, e o Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de lº de junho de1983, RESOLVE: Art 1º - As Áreas de Proteção Ambiental -APAS são unidades de conservação, destinadas a proteger e conservar aqualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando a melhoriada qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dosecossistemas regionais. Art. 2º - Visando atender aos seusobjetivos, as APAS terão sempre um zoneamento ecológico-econômico. Parágrafo &a...