PortaHa n° 91/96Portaria n°91, de 24 de outubro de 1996O Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturals Renovaveis - Ibama, nouso das atribui^des que lhe confere o art. 24 da Estrutura Regimental anexa aoDecreto n° 78, de 05 de abril de 1991, e o Art- 83, Inciso XIV, do RegimentoInterno, aprovado pela Portaria Ministerial GM N° 45, de 16 de agosto de 1989,eConsiderando o disposto na Portaria n° 60, de 23 de agosto de 1995,publicada no DOU de 25 de agosto de 1995;Considerando a necessidade de unifbrmizar os procedimentos relativesaos autos de infra^ao lavrados por este Instituto, nos termos do artigo 9° daPortaria acima mencionada, resolve:Art. 1°. Determinar as Superintendencias Estaduais do Ibama queinstituam Comissao para proceder a analise e propor ao Sr. Superintendente aadequa^ao, quando for o caso, dos valores constantes dos autos de infra^aolavrados pelo Ibama, contra os infratores da legisla^ao ambiental.Axt. 2°...