DECRETO Nº3.939, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM),criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, tem a finalidade decoordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para osRecursos do Mar (PNRM). Art. 2º À CIRM compete: I - submeter ao Presidente da República, por intermédiodo Ministro de Estado da Defesa, as diretrizes propostas para a consecução daPNRM; II - apreciar o planejamento de atividades relacionadas com o...