DECRETO N° 96DECRETON° 96.000, DE 2 DE MAIO DE 1988Dispõesobre a realização de pesquisa e investigação científica na plataformacontinental e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves depesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em transitonas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço aéreo sobrejacente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oartigo 81, item III, da Constituição,DECRETA:Art. 1° As atividades abrangidas por este decreto, restritas àplataforma continental e às águas sob jurisdição brasileira, não poderãocontrariar o estabelecido na Política Marítima Nacional PMN, na PolíticaNacional para os Recursos do Mar- PNRM e na Política Nacional do Meio...