DECRETO NDECRETO N.º 1.290, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 Estabelece os pontos apropriados para otraçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto noparágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, DECRETA: Art. 1º São adotadas as linhas de baseretas ao longo da costa brasileira, formadas pelos segmentos que unem os pontosde coordenadas a seguir mencionadas: a) Na baía do Oiapoque: Ponto nº 1 Lat. 04º3050 N Long. 051º3820 W Ponto nº 2 Lat. 04º2745 N Long. 051º3085 W b) Na foz do Rio Amazonas, foz do rio Paráe costa dos Estados do Pará e Maranhão: Ponto nº 1 Lat. 01º4170 N Long. 049º5490 W Ponto nº 2 Lat. 00º1534 S Long. 048&...