DECRETO Nº 6.753, DE 28 DE JANEIRO DE 2009. Promulga o Acordo para aConservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 defevereiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usoda atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o CongressoNacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 187, de15 de julho de 2008, o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis,adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001; Considerando que o Governobrasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto aoGoverno australiano, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de2008; Considerando que o Acordo entrou emvigor internacional em 1º de fevereiro de 2004 e para o Brasil, no planojurídico externo, em 1º de dezembro de 2008; DECRETA: A...