DECRETO Nº 5DECRETO Nº 5.813, DE 22 DE JUNHO DE 2006. Aprova aPolítica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea "a", do art.84 da Constituição,DECRETA: Art.1o Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais eFitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto. Art.2o Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar, no prazo de cento evinte dias, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Art.3o O Grupo de Trabalho será constituído por três servidores doMinistério da Saúde, um dos quais será designado seu coordenador, e por umrepresentante de cada órgão e entidade a seguir identificados: I - Casa Civil daPresidência da República; II - Ministério daI...