DECRETO N° 97DECRETO N° 97.633, DE 10 DE ABRIL DE 1989 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção aFauna - CNPF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dasatribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1° O Conselho Nacional de Proteção àFauna - CNPF, criado no artigo 36 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967,órgão consultivo e normativo de política deproteção à fauna do País, integrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edosRecursos Naturais Renováveis, de acordo com odisposto na Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, tem por finalidadeestudar e propor diretrizes gerais para: I - criação e implantação de Reservas e Áreasprotegidas, Parques e Reservas de Ca&am...