SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA AGROPECUARIAPORTARIAN。45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990O Secretario Nacional de Defesa Agropecuaria,no uso das atribui<j6es que !he sao conferidas no Artigo 184, do Decreto na99.244, de 10 de maio de 1990 e de acordo com o disposto no artigo 3% do Decreto 98.816/90, de 11 de Janeiro de 1990, RESOLVE:Art. lu - Para efeito deobtengao de registro, renova^ao de registro e extensao de uso de agrotoxicossens componentes e afins, de acordo com o capftulo III, Se^ao I, art. 8Qdo Decreto 98.816/90, o requerente devera encaminhar ao Ministerio daAgricultura e Reforma Agraria os documentos abaixo relacionados:a - Requerimento, em4 ( quatro ) vias, em papel timbrado do requerente e dirigido ao Coordenador deDefesa Sanitaria Vegetal;b - RelatorioTecnico I, comprovante do recolhimento da taxa e demais documentos exigidospelo Ministerio da Agricultura e Reforma Agraria;c - RelatorioTecnico II e demais documentos exigidos pelo Ministerio da Saude;d - Relatorio Tecnico III ...