Portaria n? 5, de 25 deJaneiro de 1995O Presidente-substituto do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis 一 Ibama, no uso das atribuifoes que lhe sao conferidas pelo artigo 24da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 deabril de 1991, e artigo83, inciso XIV, do Regimento Interno, apro- vado pela Portaria GM n? 445, de 16de agosto de 1989.—Considerando anecessidade de instituir normas que venham prote- ger a reprodufao, descanso eas crias dos golfinhos (Stenela longirostris)9 no Arquipelagode Fernando de Noronha, resolve: Art. 1?. Das proibifoes:—tocar osgolfinhos com os pds, maos ou qualquer instrumento du­rante as saidas de barco;— utilizarinstrumentos sonoros como r^dio, gravador, apito, sirene, etc, assim comogritar e fazer qualquer tipo de algazarra quando o barco se deslocar em frente hba fa ou proximo aos golfinhos;—alimentar osgolfinhos jogando peixes, lulas ou qualquer outro tipo de comida na ^gua;—perseguir outentar direcionar o...