Portaria n? 2.306, de 22 de novembro de 1990A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^des que lhe confere o artigo 83, incisoXIV, do Regimento Intemo aprovado pela Portaria Mi­nisterial n? 445, de 16 deagosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1?, inciso VII e X, doDecreto n? 97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com os artigos 1? e 2? daLei n? 7.643, de de dezembro de 1987 e o que consta do processo Ibama n? 4.424/90-AC,resolve: Art. 1?. Definir o seguinte regulamento objetivando viabilizar aproibi?ao de qualquer forma de molestamento, intencional a toda especie decetdceo, nas ^guas jurisdicionais brasileiras:I — nunca, mais de tres embarca?oes de qualquer tamanho, deve per-mancer ou acompanhar qualquer esp^cie de cet^ceo, a uma distfincia me- nor que100 (cem) metros.n — manter velocidade constante e moderada durante todo o periodo deeventual observa^ao.in — nao tentar direcion^-las a um de...