Portaria n? N-19, de 30de maio de 1984O Superintendenteda SuperintendSncia do Desenvolvimento da Pesca — Sudepe[1], no uso das atribui^des que lhe saoconferidas peio artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereirode 1974, considerando o disposto no artigos 33, 46 e 47 do Decreto-Lei n? 221,de 28 de feverei­ro de 1967, e tendo em vista o que consta do processoS/1626/82, resolve: Art. 1?. A autoriza?ao para explorar campos naturaisde invertebrados aqud- ticos e respectiva industrial izagao dependerd dasatisfa^ao pelo interessado das seguintes condi?6es:I Explora^aoa) apresentafao de cdpia autenticada dos atosconstitutivos da empresa e altera?ao dos mesmos;b) descrifao tao completa quanto possfvel docampo;c) descri^ao da tecnica para explora-lo;d) quantidade anual que pretende explorar;e) apresenta?ao de documento, emitido pelaCapitania dos Portos, que declare nao constituir a explora^ao do campo perigopara a navega?ao;f) piano de a...