Portaria n? 78, de 27 de julho de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que lhe sao conferi- das pela Lei n?7.735, de 22 de fevereiro de 1989, pelo art. 24 do Anexo I ao Decreto n? 78, de5 de abril de 1991, e pelos inc isos II e XIV do artigo 83, Capftulo FV, doRegimento Interno aprovado pela Portaria n? 445, de 16 de agosto de 1989, doMinisterio do Interior[1];—Considerando adiminui^ao das popula?6es de especies de mamffe- ros predadores carnfvoros(Mammalia: Carnivora) como a on?a-pintada ou jaguar {Panthera onca),on^a-parda ou puma (Feliz concolor), jaguatirica (Felis pardalis),lobo guara {Chrysocyon brachyurus), bem como de ou- tras especies decarnfvoros menores, devido a modificafoes no habitat na­tural e aelimina^ao seletiva destas especies promovida por fazendeiros e produtoresrurais;—Considerando anecessidade de se preservar especies como a on?a- pintada e outras que utilizamgrandes are...