Portaria n? 11, de 30 deJaneiro de 1995O Presidente-Substituto do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuivoes previstas noart. 24 da Estmtura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, eno art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Mintern? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta no processo n?02001.003784/94-89;—considerando anecessidade da prote?ao e manejo das tartarugas ma- rinhas existentes noBrasil, (Dermochelys coriacea), (Chelonia mydas)t (Eretmochelysimbricata), (Lepidochelys olivacea) e (Caretta caretta);—considerando quea lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965[1], no seu art. 2?, almea/; considera depreserva^ao permanente as florestas e demais formas de vegetagao naturalsituadas nas restingas;—considerando quea Lei n? 7.661, de 16 de maio de 1988[2], que ins- titui o Plano Nacional deGerenciamento Costeiro, preve no seu art. 3? o zoneamento de usos e ativ...