Portaria n? 10, de 30 de Janeiro de 1995O Presidente-Substitutodo Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es previstas noart. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991,e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Intemo, aprovado pela Portaria GM/Mintern? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o que consta no processo n?02001.000128/95-13;considerando anecessidade da protefao e manejo das tartarugas mari- nhas, (Dermochelyscoriacea), (Chelonia mydas)f (Eretmochelys imbrica- ta)t(Lepidochelysolivacea) e (Caretta caretta), existentes no Brasil;considerando que a Lei n?4.771, de 15 de setembro de 1965[1], em seu art. 2?, almea/estabelece comode preservacao permanente as flores- tas e demais formas de vegeta^ao naturalsituadas nas restingas;considerando que a Lei7.661, de 16 de maio de 1988[2], que institui o Plano Nacional deGerenciamento Costeiro, preve, em seu art. 3?, o zo- neamento de usos e...