Portaria n? 108, de 6 deoutubro de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes previstas no art. 24 da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, no art. 83, XIV, doRegimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n? 445/GM, de 16 de agostode 1989, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n? 7.173, de 14.12.83 e,—considerando ogrande niimero de animais exdticos existente no pais, fora dos jardinszooldgicos;—considerando quea maioria desses animais encontra-se em preca- rias condifoes de alojamento esanidade;—considerando quea precariedade das condi^oes de alojamento co- loca em risco a seguran?a dapopula^ao; e—considerando acomercializa^ao desses animais, resolve:Art. 1?・ Aspessoas fisicas ou jurfdicas mantenedoras de felfdeos do gene- ro panthera;famflia Ursidae; primatas das famflias Pongidae e Cercopi-thecidae; familia Hippopotamidae e ordem Proboscidea, deveraoser registra...