RENCTAS - rede nacional contra o tráfico de animais silvestresPORTARIANº 139-N, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 OPRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas noart. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991,no art. 83, XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº445/GM, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1ºe 2º do art. 3º da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e face ao contido noprocesso 02001.002807/93-66,RESOLVE: Art.1º - Para os efeitos desta Portaria considera-se Criadouros Conservacionistas,as áreas especialmente delimitadas e preparadas, dotadas de instalações capazesde possibilitar a criação racional de espécies da faun...