RENCTAS - rede nacional contra o tráfico de animais silvestresPortarian.º 142/92, de 30 de dezembro de 1.992 OPRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS (IBAMA), usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei7.735, de 22 de fevereiro de 1.989, tendo em vista o disposto no Artigo 6º,letra “b”, da Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1.967; Considerandoa importância sócio-econômica da tartaruga-da-amazônia Podocnemis expansae do tracajá Podocnemis unifilis para as comunidades que residem nasáreas de distribuição geográfica dessas espécies de quelônios; Considerandoque ao IBAMA compete controlar efetivamente as transações comerciais envolvendoessas espécies; Considerandoque ...