* Portaria n? 631-P, de 18 de margo de 1991A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe sao conferi- das pelo art. 83,VU e XIV, do Regimento Intemo do Ibama, e tendo em vista o que dispoem o art.2?, da Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, o art. 2?, IK, da Lei n? 6.938[1][2],de 31 de agosto de 1981, e os arts. 16, 17 e 21 da Lei n? 5.197, de 3 deJaneiro de 1967[3], e o art. 44,1 e in do RegimentoIntemo, resolve:Art. 1?. As atividades dos ClubesOrnitofilicos de Passeriformes Canoros Nativos, descritos no anexo I, destaPortaria, sao coordenadas pelas Fede- ra?6es Omitofilicas, devidamenteregistradas no Ibama.§ 1?. Revogado[4].§ 2?. Os Clubes Ornitofilicos, aos quais competecoordenar as ativi­dades dos criadores de p^ssaros canoros nativos, compreendemas associa- ?6es e as sociedades ornitofflicas.§ 3?. Sera registrada, por unidadefederada, uma Federa^ao Ornitofi- lica, com, no m...