Decreton.º 14/05 de 3 de MaioNos termos da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro - Lei dos Recursos BiológicosAquáticos, o exercício de qualquer tipo de pesca pressupõe a constituição dosrespectivos direitos que em regra é feita mediante acto de concessão, a leiprevê ainda casos em que a constituição dos direitos de pesca podem ser feitosmediante licenciamento ou por via do seu mero exercício e registo e até somentepelo seu exercício no caso da pesca de subsistência.A concessão dos direitos de pesca, o licenciamento e o registo atrás referidosconstituem meios que permitem ao Estado exercer o controlo e certificar-se deque as actividades de pesca ou as que lhe são conexas estão a ser desenvolvidasde forma responsável, para garantir a exploração sustentável dos recursosbiológicos aquático...