Decreton.º 92/04 de 14 de DezembroReconhecendo-se os potenciais perigos que os organismos geneticamentemodificados representam para a saúde humana, dos animais, para a agricultura eo ambiente em geral;Considerando que Angola tem uma grande diversidade de culturas alimentares e deflora silvestre, que podem ser facilmente contaminados por elementos genéticosartificiais de variedades geneticamente modificados importados;Verificando-se a ausência de legislação sobre a biotecnologia e abiossegurança;Considerando que o País ainda não possui qualquer sistema de regulação e decontrolo sobre o uso e produção de organismos geneticamente modificados;Considerando ainda que a Assembleia Nacional ratificou o Protocolo de Cartagenasobre a Biossegurança em Maio de 2002, baseado no princípio da precaução emrelação à introdu...