MINISTÉRIO DAS PESCAS E AMBIENTEDecreto Executivo n." 48/98de 28 de AgostoHavendo necessidade de estabelecer o ordenamento dos recursospesqueiros nacionais;No uso da faculdade que me é conferida pela Lei 0.° 20/92, artigo8.0 e pelo n." 3 do artigo 114.0 da Lei Constitucional, determino:ARTIGO 1.0(Disposições gerais)o presente diploma tem por objecto regulamentar a gestão dosrecursos pesqueiros existentes nas águas juridicionais de Angola.ARTIGO 2.°(Recomendações científicas)1. A investigação pesqueira aplicada é dirigida ao apoio à gestão e aoconhecimento das populações e espécies haliêuticas em geral e emcada pescaria em particular.2. O Instituto de Investigação Pesqueira com base nos conhecimentosobtidos pela investigação, deverá periodicamente apresentar asrecomendações técnico-científicas apropriadas.ARTIGO 3.°(Objectivo da ...