CONSELHO DE MINISTROSDecreto n," 254·AI79de 23 de NovembroConsiderando que a Lei Constitucional e a Lei n." 13178, de 26 deAgosto, determinaram que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos egasosos existentes no subsolo e plataforma continental, compreendidos noterritório nacional, e até ao limite das águas jurisdicionais da RepúblicaPopular de Angola, ou em qualquer domínio territorial estabelecido emconvenções internacionais sobre o qual exerça soberania nacional, sãopropriedade do Povo Angolano, sob a forma. de propriedade estatal;Considerando que a referida Lei n.? 13178, também determinou que osdireitos mineiros para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos, líqui-dos e gasosos serão concedidos à empresa estatal SONANGOL;Considerando que, nos termos da mesma Lei n." 13178 a SONANGOLfoi autorizada a associar-se com sociedades estrangeiras, para o efeito derealizar operaç...