Página 1/4726-04-2010/6:47 /regulamento_caca.doc/PPGMinistério da Agricultura, doDesenvolvimento Rural e das PescasREGULAMENTO DE CAÇAN.º 2873/99 deNovembro de 1957CAPITULO ICAÇA E CAÇADORESArtigo 1°Para efeitos deste Regulamento, caça é a apreensão de animais bravios emterrenos por eles frequentados, abrangendo o acta venatório todos os meios e actosque possam servir para a realização deste fim, tais como procurar, perseguir, abater ouapreender aqueles animais.Artigo 2ºCaçador é todo individuo que, munido ou não de arma de fogo acompanhado ounão de cães, se dedique ao exercício da caça.§ 1 ° Auxiliar é todo o indivíduo desarmado que acompanhe o caçador durante oacto cinegético para o auxiliar no transporte de munições, mantimentos ou caça.§ 2° Observadores são os indivíduos desarmados que acompanham o caçadorpara...