CONSELHO DE MINISTROSDecreto n," 39/00de 10 de OutubroConsiderando que nos termos da Lei Constitucional, da Lei de Basesdo Ambiente e da Lei das Actividades Petrolíferas, a protecção doAmbiente é um objectivo prioritário do Estada Angolano, que deverágarantir a sua preservação com vista a promover um desenvolvimentosustentável;Considerando que a actividade petrolífera, neste domínio requer legis-lação própria em atenção às suas características e à sua importância paraa economia nacional;Convindo providenciar a preservação e conservação dos recursos natu-rais, protecção da saúde humana, água, solo, subsolo, ar, flora e fauna, orespeito pelos valores culturais, arqueológicos e estéticos de Angola nodecurso das actividades petrolíferas, bens como:Assegurar a protecção do ambiente, tendo em consderação as futuras...