MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURAE DESENVOLVIMENTO RURALDecreto executivo conjunto n,? 25/99de 27 de JaneiroImpondo-se definir e uniformizar os valores das taxas de madeiraem toros, irradicando-se a prática do estabelecimento de valores uni-ARTIGO 2.°A exploração florestal só é permitida aos detentores de licenças deexploração florestal.ARTIGO 3.°Para a ermssao de licenças de exploração florestal dever-se-áobservar escrupulosamente os seguintes critérios:a) a observação das normas legais em vigor no País;b) a emissão de licenças de corte de madeira para áreas até 1000hectares ou que visam a exploração de volumes inferiores a500m3 , são da competência do Governo Provincial da áreaque superintende a exploração;c) a emissão de licenças para volumes superiores a 500m3 oupara áreas de corte acima de 1000 hectares, s...