SECRETARIA DE ESTADO DE GEOLOGIA E MINASDecreto executivo conjunto n," 38/92de 21 de AgostoConsiderando a necessidade de se proceder a trabalhos de acom-panhamento e fiscalização no domínio da execução da actividadeMineira e com objectivo de se tomarem medidas oportunas quelevem os detentores de licença de prospecção e títulos de exploraçãoao cumprimento das obrigações daí inerentes;Nos termos da 2a parte do artigo 69.° da Lei Constitucional, deter-mino:ARTIGO 1.0São estabelecidas normas para o acompanhamento e a fiscalizaçãodas actividades Geológicas e Mineiras, assim como as penalizaçõesna falta de cumprimento das disposições da Lei de Minas em vigor,que se fazem publicar em anexo e delas faz parte integrante.ARTIGO 2.°Este decreto executivo entra imediatamente em vigor.NORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAACTIVIDADE GEOLÓGICA E MINEIRA E DA...