Ministério do AmbienteDecreto executivo conjunto n.º 96/09de 6 de OutubroConsiderando que o Decreto n.º 51/04 de 23 de Julho, que aprova a avaliaçãosobre o impacte ambiental e o Decreto n.º 59/07 de 13 de Julho, estabelece que aconcessão de licenciamento ambiental está sujeita ao pagamento de uma taxa;Havendo necessidade de se determinar os valores das taxas a cobrar pelaconcessão de licença ambiental;Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do n.º 3 doartigo 114.º, ambos da Lei Constitucional, determina-se:1.É aprovada a tabela de taxas, anexa ao presente diploma, e do qual é parteintegrante.2.O valor das taxas a cobrar e constantes no presente decreto executivo conjunto,será fixado em Unidades de Correcção Fiscal (UCF).3.A totalidade da receita resultante da cobran&c...