Decreto-Lei n.º 9/99 de14 de Maio Considerando que a LeiConstitucional e a Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto, determinam que todos osjazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes no subsolo e naplataforma continental, compreendidos no território nacional e até ao limitedas águas jurisdicionais da República de Angola ou em qualquer domínioterritorial estabelecido em convenções internacionais, sobre o qual exerçasoberania nacional, são propriedade do Povo Angolano, sob a forma de propriedadeestatal;Considerando que areferida Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto, determina também que os direitosmineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção dehidrocarbonetos líquidos e gasosos serão concedidos à Sociedade Nacional de Combustíveisde Angola - Unidade Económica Estatal (SONANGOL-U.E.E.);Conside...