Ministério do AmbienteDecreto-Lei n.º 4/09de 18 de MaioA Lei Constitucional da República de Angola no seu artigo 24.º assegura que«todos os cidadãos têm o direito de viver num meio ambiente sadio e não poluído» emais adiante expõe que «o Estado adopta as medidas necessárias à protecção domeio ambiente e das espécies da flora e fauna nacionais em todo o território nacional eà manutenção do equilíbrio ecológico»;Assim sendo e, considerando que o país entrou num novo ciclo dedesenvolvimento e crescimento económicos que exige uma utilização intensiva derecursos naturais, por um lado e por outro, considerando que a concretização dosprincípios do desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza, enquantodesideratos deste crescimento, pa...