Ministério da Geologia e MinasLei das MinasDecretoleiI Série Nº3 – 17 de Janeiro de 1992CAPÍTULO II(Disposições Gerais)Artigo 1º(Âmbito)A presente lei é aplicável a todas as operações destinadas àobtenção de conhecimento científico do território da República Popular deAngola, dos pontos de vista geológico e mineiro, assim como àdescoberta, caracterização, avaliação e exploração dos recursos minerais,às quais compreendem:a) Os estudos geológicos e respectiva cartografia à escalaconvenienteb) A prospecção, a pesquisa e o reconhecimento dosrecursos mineraisc) A exploração e a beneficiação dos recursos mineraisd) A comercialização dos recursos minerais.Artigo 2º(...