Página 1/16530-10-2008/16:52:04/MINAG_anteprojecto.doc/PPGMinistério da AgriculturaANTEPROJECTO DE LEI DAS FLORESTAS, FAUNASELVAGEM E ÁREAS DE CONSERVAÇÃO TERRESTRESLei nº ..../06De ......A Lei Constitucional estabelece no número 2 do artigo 24º que cabe ao Estadoadoptar “as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies daflora e fauna nacionais” e “à manutenção do equilíbrio ecológico”.Dispõe ainda, no número 2 do artigo 12º, que o Estado deve promover “a defesa econservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento embenefício de toda a comunidade”.Estes princípios da Lei Constitucional têm vindo a ser concretizados em legislaçãosobre ambiente e recursos naturais como a Lei de Bases do Ambiente (Lei...