7414 DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-A N.o 250—30 de Dezembro de 2005Artigo 5.oEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor em 1 de Janeirode 2006.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15de Dezembro de 2005.—José Sócrates Carvalho Pintode Sousa—António Luís Santos Costa—Fernando Teixeirados Santos—Alberto Bernardes Costa—José AntónioFonseca Vieira da Silva.Promulgado em 21 de Dezembro de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 22 de Dezembro de 2005.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto deSousa.TABELA ANEXA(referida no n.o 2 do artigo 4.o)Regime transitório de acesso ao regime de disponibilidade, deacordo com a idade, do pessoal de investigação criminalda Polícia Judiciária, nos termos vigentes até 31 de Dezembrode 2005, com cessação da prestação de serviço efec...