Decreto-Lei n.° 82/95 de 22 de AbrilDecorridos quase oito anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.° 280-A/87, de 17 de Julho, que veio estabelecer o regime aplicável à notificação de substâncias químicas e à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, com vista à respectiva comercialização, importa proceder à revisão do referido diploma, à luz da experiência adquirida com a sua aplicação, e do progresso do conhecimento técnico-científico alcançado nesta matéria, cujas alterações do respectivo quadro normativo comunitário são consequência.Pretende-se igualmente alterar a opção legislativa então consagrada com a deslegalização das matérias do foro estrit...