工业废渣处理法,1999

2020/11/22 12:49:59 次 0

Lei n.º 20/99de 15 de AbrilTratamento de resíduos industriaisA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.º1 - O Governo deve apresentar, até ao final da presente legislatura, um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais que integre obrigatoriamente a inventariação e a caracterização dos resíduos produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem.2 - O plano referido no número anterior será aprovado por decreto-lei.Artigo 2.ºAté à entrada em execução do plano a que se refere o artigo anterior, fica o Governo obrigado a adoptar as medidas que permitam, no curto prazo, uma ade...


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