7912 Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 29 de Outubro de 2007Artigo 15.ºEntrada em vigorO presente decreto-lei entra em vigor no primeiro diado mês seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 deJulho de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa— Fernando Teixeira dos Santos — Humberto DelgadoUbach Chaves Rosa — Fernando Pereira Serrasqueiro— Luís Medeiros Vieira — José António Fonseca Vieirada Silva — António Fernando Correia de Campos — JoséMariano Rebelo Pires Gago.Promulgado em 22 de Agosto de 2007.Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendado em 22 de Agosto de 2007.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTORURAL E DAS PESCASDecreto-Lei n.º 356/2007de 29 de OutubroNo quadro das orientaç&oti...