7050 DIÁRIO DA REPÚBLICA— I SÉRIE-A N.o 288 — 10 de Dezembro de 2004sociedade, alienar os bens da sociedade, pagar aos credoressociais e propor a forma de partilha do remanescentedo activo social, se o houver.4 — O pagamento do passivo ou a consignação dasquantias necessárias a esse fim tem prioridade sobrea partilha dos bens sociais.5 — Extintas as dívidas sociais, o activo remanescenteé destinado ao reembolso das entradas de capital pelovalor que tinham à data da sua realização, se outronão resultar do contrato de sociedade, de deliberaçãosocial ou de acordo escrito entre todos os sócios.6 — Após o reembolso das entradas de capital, procede-se à distribuição do activo restante pelos sóciosna proporção da parte que lhes caiba nos lucros.7 —Se à data da dissolução a so...