Decreto-Lei n.º 94/96de 17 de JulhoO transporte marítimo de mercadorias perigosas ou poluentes tem vindo a registar aumentos significativos, circunstância que impõe aos Estados a adopção de novas medidas e a permanente actualização das regras existentes, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de acidentes marítimos e aumentando, simultaneamente, a segurança da navegação das embarcações e das pessoas embarcadas.Esta situação mereceu também a devida atenção das autoridades da Comunidade Europeia e, por esse motivo, pelo Conselho das Comunidades foi adoptada a Directiva n.º 93/75/CEE, de 13 de Setembro, diploma que impõe aos Estados membros a introdução nas respectivas ordens jurídicas de regras adequadas, tendo em vista a diminuiç&...