Decreto-Lei n.º 10/02 de 30 de Agosto Considerando a necessidade de se adequar a estrutura actual do Ministério da Geologia e Minas ao contexto imposto pela nova orgânica dos serviços públicos centrais e locais do Estado, disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 1 de Julho, com vista a garantir o seu pleno e eficaz funcionamento;Tendo em conta as transformações sócio-económicas que se vêm verificando no País, face aos desafios que se vão lançando quer a nível interno como externo no domínio dos recursos minerais;Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 106.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - É aprovado o estatuto orgânico do Ministério da Geologia e Minas, anexo ao presente decreto-lei e que dele é parte integ...