ASSEMBLEIA DO POVOLei n." 1/92de 17 de JaneiroAs Leis n." 5179 e n." 11187, definiram uma política mineira que,por razões bem conhecidas, não foi possível concretizar senão emalguns sectores restritos. Por outro lado, tal política mineira baseadana participação do Estado em todas as fases, desde a descoberta até àexploração, da maioria dos recursos minerais, passou a não estar deharmonia com a Lei dos Investimentos Estrangeiros publicada posteriormentee os princípios de economia de mercado em implementaçãono País.Acresce que a evolução recente do panorama internacional daindústria mineira aconselha a alteração de alguns dos princípiosadoptados, mediante a introdução de novas disposições legais eactualizadas, consequentemente, a refo...