ANGOLALEI No 5/98 DE 19 JUNHO 1998A experiência acumulada nos últimos anos tanto a nível internacional como nacional, tem produzido uma nova consciência global acerca das implicações ambientais do desenvolvimento humano, traduzida por uma cada vez maior responsabilização da sociedade como um todo, diante das referidas implicações.Entretanto, cabe aos Estados, em primeiro lugar, definir políticas ambientais que correspondam a essa nova consciência global, com o objectivo não só de renovar ou utilizar correctamente os recursos naturais disponíveis, garantindo assim o desenvolvimento sustentado de toda a humanidade, como também de assegurar, permanentemente, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No caso de Angola, tal imperativo está expressamente consagrado na Lei Constitucional no número 2 do artigo 12oe nos números 1, 2 e 3 artigo ...