Ministério do AmbienteDecreto nº 59/07de 13 de JulhoConsiderando que a Lei nº 5/98 de 19 Junho, Lei de Bases do Ambiente,estabelece a obrigatoriedade de licenciamento das actividades que, pela suanatureza, localização ou dimensão sejam susceptíveis de provocar impacteambiental e social significativos;Havendo necessidade de se estabelecer os requisitos, critérios eprocedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental;Nos termos do artigo 17º da lei nº 5/98 de 19 de Junho e ao artigo dasdisposições combinadas da alínea d) do artigo 112º e do artigo 113º ambos da LeiConstitucional, o Governo decretai o seguinte:SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTALCAPÍTULO IDisposições GeraisARTIGO 1º(Definições)Para efeitos do presente diploma, entende-se por:a) Licenciamento ambiental – procedimento admnistr...