Decreto-Lei n.º 4/03 de 9 de Maio Havendo necessidade de se dotar o Ministério do Urbanismo e Ambiente do respectivo estatuto orgânico, ria sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 16/02, de 9 de Dezembro que estabelece, nomeadamente, a nova orgânica do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional;Nos termos das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 106.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - É aprovado o estatuto orgânico do Ministério do Urbanismo e Ambiente, anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante. Art. 2.º - É revogada toda a legislação que contrarie o presente decreto-lei.Art. 3.º - As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação é interpre...