Decreto-Lei n.º 294/98de 18 de SetembroA existência de normas muito pormenorizadas relativas aos períodos de transporte, intervalos para alimentação e abeberamento, períodos de repouso e espaço disponível em alguns Estados membros da União Europeia é por vezes invocada para limitar o comércio intracomunitário de animais vivos.Tendo sido constatado que as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, bem como da Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro, relativas à protecção dos animais durante o transporte, se têm mostrado insuficientes na salvaguarda do bem-estar dos animais;Sendo necessário que os operadores que intervêm nos transportes de animais disponham de critérios claramente definidos, que lhes permitam exercer a sua actividade à escala comunitária, sem entrarem em conflito com ...