LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:CAPÍTULO IDa FinalidadeArt. 1º Esta lei tem por finalidade regular o registro da propriedade marítima, dos direitos reais e demais ônus sobre embarcações e o registro de armador.CAPÍTULO IIDo Registro da Propriedade de EmbarcaçõesArt. 2º O registro da propriedade tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade de embarcações.Art. 3º As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, estão sujeitas à inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, e...