LEI N° 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:CAPÍTULO IDa Exploração do Porto e das Operações PortuáriasArt. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se:I - Porto organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdiç&at...