Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 5.583, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.Regulamenta o § 6o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA autorizado a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6o do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. § 1o Excetuam-se dessa autorização os atos normativos conjuntos com outros Ministérios ou Secretarias integrantes da Presidência da República, assim como aqueles que envolvam instituiç...